O principal objetivo da implementação da lei é garantir uma maior eficácia no tratamento e, ao mesmo tempo, coletar dados para obter estatísticas futuras sobre o panorama do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. Com essa medida, as crianças terão um acompanhamento mais individualizado, possibilitando uma busca mais rápida por profissionais especializados, além do acompanhamento do Conselho Tutelar em caso de confirmação de diagnóstico.
No momento da realização do teste, os responsáveis serão informados sobre a importância da identificação precoce do TEA e da pontuação que caracteriza o grau de probabilidade de autismo, seguindo a classificação da escala M-Chat, que é risco baixo (pontuação zero a 2), risco moderado (pontuação 3 a 7) e risco elevado (pontuação 8 a 20).
A nova lei, sancionada parcialmente, também cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar, de autoria da vereadora Thais Ferreira (Psol). Esse programa tem como objetivo coordenar e desenvolver atividades voltadas para o brincar, valorizando sua função social no pleno desenvolvimento das infâncias e promovendo-o como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.
Os vetos realizados pelo prefeito Eduardo Paes serão analisados pelos vereadores em sessão plenária, e espera-se que a implementação desse programa traga benefícios significativos para a detecção precoce do autismo e para o bem-estar das crianças e suas famílias na cidade do Rio de Janeiro.